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Dúvidas Frequentes do Consórcio

1) O que é um consórcio?

É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, promovida exclusivamente por uma administradora (ou carteiras de instituições financeiras/bancos e/ou da indústria automobilística) devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil para atuação neste segmento, com prazo de duração previamente estabelecido, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.

 

2) O que é uma assembleia?

É a reunião mensal dos consorciados de um mesmo grupo para a realização de sorteios e oferta de lances. Dica: No boleto mensal do consorciado, constam data e horário da próxima assembleia.

 

3)Como o consorciado é contemplado?

O consorciado está apto a retirar/comprar/adquirir o bem depois de ocorrida a contemplação de sua carta de crédito, que pode ser através de sorteio ou lance que ocorrem nas assembleias.

 

4)Como ofertar do lance?

Através dos atendimentos pessoais nas unidades de negócios (veja em Unidades os endereços, e pelos sites das marcas associadas).

 

5) Como funciona o sorteio?

Realizado durante as assembleias marcadas pela Administradora (para um ou diversos grupos no mesmo dia), e à vista dos consorciados que estejam presentes na data, o sorteio é feito por meio de globo de acionamento elétrico (tipo “pipoqueira”). No globo estão as bolas numeradas, correspondentes às cotas de todos os participantes ainda não contemplados do(s) grupo(s). Depois de movimentadas no interior do globo, uma única bola é retirada, cujo número representará a cota sorteada. Se a cota do grupo correspondente à bola sorteada não estiver concorrendo à contemplação por sorteio, será considerada contemplada a cota imediatamente seguinte, procurada na ordem numérica alternadamente crescente e decrescente, na seguinte forma: primeiramente, na ordem crescente, soma-se um (+1) ao número da bola sorteada; se a cota correspondente a esse novo número não estiver concorrendo à contemplação por sorteio, volta-se à ordem decrescente, subtraindo-se um (-1) ao número da bola sorteada; e assim, sucessivamente, na ordem crescente e decrescente, até encontrar-se o número da cota que esteja concorrendo ao sorteio.

6) O que é uma cota?

É a parte que cabe ao consorciado. É o número que o identifica no grupo para concorrer ao sorteio e/ ou lance.

 

7) Quando é o vencimento da prestação?

O vencimento da prestação ocorre sempre em até três dias úteis antes da realização da assembleia.

 

8) Quando será a primeira assembleia?

Cabe a administradora fazer o agrupamento das cotas. Tão logo o grupo estiver com o número suficiente de adesões (determinadas pelas diretrizes do Banco Central – Lei dos Consórcios) é marcada a primeira assembleia para a constituição do grupo, com comunicado aos consorciados.

 

9) Quem é responsável pelo regulamento do consórcio?

As normas, regulamentos e fiscalização do Sistema de Consórcio estão sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil, através da Lei Nº 11.795/08, em vigor desde 6 de fevereiro de 2009.

 

10) O que é fundo de reserva?

Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações. É importante observar que se houverem recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.

 

11) O que é contemplação?

É a essência do Consórcio, é com a contemplação (sorteio ou lance), que o consorciado obtém o direito de adquirir o bem ou o serviço objeto do seu plano.

 

12) O que é preciso para retirar o carro, moto, imóvel ou garantir a realização do serviço quando for contemplado ?

Será necessário a apresentação de documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, atualização cadastral e apresentação da documentação relativa ao bem ou o serviço objeto pretendido.

 

13) Quanto tempo demora para retirar o bem comtemplado?

Após aprovada a documentação exigida, o crédito será disponibilizado imediatamente para a retirada do bem ou para a execução/realização do serviço contratado.

 

14) No caso de bens móveis (carro, moto, equipamentos e máquinas), o consorciado pode escolher qualquer modelo ou marca e cor?

Sim. O consorciado pode optar pela marca e modelo de sua preferência.

 

15) Se escolher um bem menor, perde o dinheiro ?

Não. Caso escolha um bem de menor valor, o restante do crédito poderá ser usado na compra de outro bem ou liquidar as parcelas vincentes.

 

16) Quanto tempo o consorciado tem para retirar o bem ou o crédito?

Enquanto o bem não for escolhido, o valor referente ao crédito ficará em uma conta vinculada ao Banco Central do Brasil com rendimento diário através do Selic. Trata-se de um rendimento diário e seguro, e poderá ser utilizado até a data de encerramento do grupo.

 

17) Como as parcelas são atualizadas ?

Para grupos de serviços, o reajuste anual é pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial do Governo Federal.
Para grupos referenciados em valores de créditos, o reajuste anual é IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial do Governo Federal.
Para grupos referenciados em bem móvel caracterizado como objeto do plano, o reajuste se dará quando o fabricante divulgar a variação do preço.

 

18) O que acontece se houver atraso no pagamento das minhas parcelas?

O atraso nos pagamentos das parcelas implicará nas seguintes situações:

 

  • A) O consorciado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance na assembleia de distribuição de bens, em que ocorrer o atraso do pagamento;

  • B) Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem;

  • C) Se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estabelecido em contrato. Caso esteja contemplado e atrase sua prestação por prazo superior a 90 dias, poderá ter sua contemplação e cota cancelada;

  • D) Caso já esteja de posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar multas e juros.

 

19) Como posso restabelecer meus direitos quando atrasar os pagamentos das parcelas, na qualidade de consorciado não contemplado?

  • A) Se não ocorreu a exclusão do grupo, efetuando o pagamento das parcelas vencidas;

  • B) Se você notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá, com a concordância da Administradora, optar por um bem de menor valor. Assim sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido;

  • C) Procure a Administradora para fazer um acordo. Ela não estará obrigada a aceita-lo e algumas vezes não poderá mesmo fazê-lo. Entretanto fará o possível para ajudá-lo.

 

20) É possível transferir a cota do Consórcio para outro?

Sim, poderá a transferência ser efetuada a qualquer momento, bastando apenas que o vendedor e o comprador dirijam-se à sede da administradora ou de uma filial, para assinar o documento de cessão e transferência de direitos, bem como preencher a ficha cadastral do adquirente, e efetuar o pagamento da taxa relativa a transferência.

 

21) Como efetuar o pagamento das parcelas?

Através do boleto bancário enviado mensalmente, podendo ser liquidado em qualquer agência bancária ou casa lotérica até a data do vencimento.
Para facilitar, e agilizar o pagamento sem correr o risco de atrasar, pagar juros e multa ou ainda perder a chance de participar das assembleias, o BR Consórcios disponibiliza convênios para débito automático em conta corrente com os seguintes bancos:
Banco do Brasil, HSBC, Santander, Santander Meridional e Santander Banespa e Banco Itaú.

 

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